O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (8) a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava a prefeitura carioca a apreender na Bienal do Livro publicações que tratem da temática LGBT para o público jovem.
Antes de Gilmar Mendes, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia proferido a mesma decisão ao atender a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A decisão de Mendes foi motivada por um mandado de segurança impetrado pela GL Events Ehxibitions, organizadora da Bienal do Livro do Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio anunciou que recorrerá das duas decisões.
“Defiro a liminar para que seja determinada a suspensão os efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora, impedindo-se a administração municipal de exercer qualquer tipo de fiscalização de conteúdo, ostensivamente ou à paisana, determinando ainda que: (i) abstenha-se de apreender qualquer livro exposto na Feira Bienal do Livro, e em especial a publicação “Vingadores: A Cruzada das Crianças” e (ii) abstenha-se de cassar o alvará de funcionamento da Bienal do Livro”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.
Na quinta-feira (5), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento de livros tidos como “impróprios para menores”, em especial o romance gráfico “Vingadores, a cruzada das crianças” (Salvat), que contém o desenho de um beijo entre dois personagens masculinos. Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tinha nenhuma imagem de conteúdo erótico.
A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros. Devido à repercussão do caso, na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados “impróprios”.
Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o “pleno funcionamento do evento” e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros. Mas a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras.Imagens do livro “Vingadores, a cruzada das crianças”, comercializado na Bienal do Rio — Foto: Reprodução/Redes Sociais
De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF “consagrou que as garantias de liberdade plena de informação e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia”.
O ministro entendeu que a determinação da Prefeitura do Rio “consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”.
Para Gilmar Mendes, ao classificar como de “conteúdo impróprio” publicações sobre a temática LGBT, a prefeitura tenta desvalorizar a imagem de personagens homossexuais. “Salienta-se que em nenhum momento cogitou-se de impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagens de beijo entre casais heterossexual”, afirmou o ministro na decisão.
O ministro disse ainda que a orientação sexual e e a identidade de gênero devem ser consideradas como “manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”.